DECRETO-LEI Nº 1.354, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974.
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Diplomata (Carreira de Diplomata), do Grupo Diplomacia do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
O Presidente da RepúBLica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: