Lei 14.068/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020

Lei 14.068/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020