Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020
Congresso Nacional, em 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2020