Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os dispositivos que modificam as alíquotas dos impôstos, os quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966.
Lei 4.862/1965 - Artigo 54
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo os dispositivos que modificam as alíquotas dos impôstos, os quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966.