Lei 4.862/1965 - Artigo 20

Art. 20. Na devolução de depósitos, a importância da correção monetária, de que trata o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, obedecerá também ao que dispõe o art. 18.

Lei 4.862/1965 - Artigo 20

Art. 20. Na devolução de depósitos, a importância da correção monetária, de que trata o § 3º do art. 7º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, obedecerá também ao que dispõe o art. 18.