Lei 4.862/1965 - Artigo 48

Art. 48. O § 3º do art. 38 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 38. ...............

...............

3º As disposições dêste artigo não se aplicam às sociedades de qualquer espécie cuja soma de capital social mais reservas não ultrapasse de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros)".

Lei 4.862/1965 - Artigo 48

Art. 48. O § 3º do art. 38 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 38. ...............

...............

3º As disposições dêste artigo não se aplicam às sociedades de qualquer espécie cuja soma de capital social mais reservas não ultrapasse de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros)".