Art. 6º. O impôsto de que trata o art. 2º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, fica reduzido para 15% (quinze por cento). (Vide Decreto-Lei nº 484, de 1969)
Lei 4.862/1965 - Artigo 6
Art. 6º. O impôsto de que trata o art. 2º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, fica reduzido para 15% (quinze por cento). (Vide Decreto-Lei nº 484, de 1969)