Lei 4.862/1965 - Artigo 52

Art. 52. Ficam revogados os arts. 85 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Lei 4.862/1965 - Artigo 52

Art. 52. Ficam revogados os arts. 85 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.