Art. 52. Ficam revogados os arts. 85 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 52. Ficam revogados os arts. 85 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, e 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.