Art. 21. O disposto no art. 87 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, aplica-se às hipóteses previstas no art. 84 da mesma lei e nos arts. 54 e 55 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, alcançando os casos em discussão.
Lei 4.862/1965 - Artigo 21
Art. 21. O disposto no art. 87 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, aplica-se às hipóteses previstas no art. 84 da mesma lei e nos arts. 54 e 55 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, alcançando os casos em discussão.