Lei Complementar 109/2001 - Artigo 47

Seção II
Da Liquidação Extrajudicial


Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.

Lei Complementar 109/2001 - Artigo 47

Seção II
Da Liquidação Extrajudicial


Art. 47. As entidades fechadas não poderão solicitar concordata e não estão sujeitas a falência, mas somente a liquidação extrajudicial.