Lei Complementar 109/2001 - Artigo 54

Seção III
Disposições Especiais


Art. 54. O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.

Lei Complementar 109/2001 - Artigo 54

Seção III
Disposições Especiais


Art. 54. O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.