Lei Complementar 109/2001 - Artigo 12

Seção II
Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas


Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

Lei Complementar 109/2001 - Artigo 12

Seção II
Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas


Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.