Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1991
Brasília, 25 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1991