Lei 8.256/1991 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1991

Lei 8.256/1991 - Artigo 16

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1991