LEI Nº 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
Cria áreas de livre comércio nos Municípios de Boa Vista e Pacaraima e de Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 15.273, de 2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: