Decreto 9.451/2018 - Artigo 4
Art. 4º.
As unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser adaptáveis.
Decreto 9.451/2018 - Artigo 4
Art. 4º.
As unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar deverão ser adaptáveis.