Art. 11. Este Decreto entra em vigor dezoito meses após a data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Yana Dumaresq Sobral Alves
Silvani Alves Pereira
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018
Brasília, 26 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Yana Dumaresq Sobral Alves
Silvani Alves Pereira
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2018