Art. 20-D. Os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de cotas dos Fiagro sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de 20% (vinte por cento): (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)
I - na fonte, no caso de resgate; (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)
II - às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou aos ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)
I - na fonte, no caso de resgate; (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)
II - às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou aos ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)