Art. 20-C. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)
Lei 8.668/1993 - Artigo 20-C
Art. 20-C. Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)