Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1993
Brasília, 25 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1993