Lei 14.249/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Lei 14.249/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.