Lei 14.249/2021 - Artigo 2

Art. 2º. No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

Lei 14.249/2021 - Artigo 2

Art. 2º. No Dia Nacional da Criança Traqueostomizada serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.