Lei 8.827/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 28.542.798.718,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.827/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 28.542.798.718,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.