Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de1942, que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.
Decreto-Lei 7.606/1945 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei nº 5.165, de 31 de dezembro de1942, que dispõe sôbre a transferência de Sub-Tenentes e Sargentos para a Reserva e convocação para o serviço ativo no pôsto de 2º Tentente.