Art. 2º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
...............
§ 5º - Os convênios e os contratos de repasse firmados com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e os editais de licitação e contratos deles decorrentes deverão prever a aplicação das margens de preferência estabelecidas nas resoluções da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável - CICS, instituída pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024." (NR)