Decreto 12.218/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2024

Decreto 12.218/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Esther Dweck
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2024