Lei 13.188/2015 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015

Lei 13.188/2015 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2015