DECRETO Nº 72.057, DE 4 DE ABRIL DE 1973.
Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e,
CONSIDERANDO que o artigo 32 do Tratado de Montevidéu prevê a realização de esforços no sentido de criar condições favoráveis ao crescimento das economias dos países de menor desenvolvimento econômico relativo dentro da Zona conforme especifica sua alínea (a);
CONSIDERANDO que a Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, pela Resolução 289 (XI), concedeu poderes ao Comitê Executivo Permanente da ALALC para formalizar os Acordos celebrados entre as Partes Contratantes e os países de menor desenvolvimento econômico relativo, com a finalidade de ampliar as ...