Decreto 10.788/2021 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 16 de setembro de 2021.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021 e retificado no DOU de 15.9.2021

Decreto 10.788/2021 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 16 de setembro de 2021.

Brasília, 6 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2021 e retificado no DOU de 15.9.2021