Lei 13.059/2014 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.
Lei 13.059/2014 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.