Lei 13.059/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.

Lei 13.059/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias.