Lei 13.802/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019

Lei 13.802/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2019