Lei 7.081/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Lei 7.081/1982 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.