Lei 11.540/2007 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Diretor do FNDCT deliberará por maioria de votos dos seus membros, na forma do regimento interno.

Lei 11.540/2007 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho Diretor do FNDCT deliberará por maioria de votos dos seus membros, na forma do regimento interno.