Lei 12.137/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009

Lei 12.137/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009