Lei 12.137/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual.

Lei 12.137/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que, nos Juizados Especiais Cíveis, trata do preposto credenciado para representar o réu, pessoa jurídica ou firma individual.