Decreto 8.401/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

Decreto 8.401/2015 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015