DECRETO Nº 8.401, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias e altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, e na Lei n º 12.783, de 11 de janeiro de 2013,
DECRETA: