Lei 11.288/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de março de 2006; 184º da Independência e 117º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.2006

Lei 11.288/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 30 de março de 2006; 184º da Independência e 117º da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.2006