Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932
Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932