Decreto 21.366/1932 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932

Decreto 21.366/1932 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1932, 111º da Independencia e 44º da Republica.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1932