Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1953.