Lei 8.108/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.108/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.