Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Lei 8.108/1990 - Artigo 2
Art. 2º. os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.