Lei 12.381/2011 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011 e retificada em 15.8.2011

Lei 12.381/2011 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011 e retificada em 15.8.2011