Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011 e retificada em 15.8.2011
Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2011 e retificada em 15.8.2011