Art. 1º. Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)
Lei 13.652/2018 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 15.365, de 2026)