Lei 13.652/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018

Lei 13.652/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2018