Lei 3.190/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um busto do finado Presidente Getúlio Vargas, procedente de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, destinado à Prefeitura de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, naquele mesmo Estado.

Lei 3.190/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um busto do finado Presidente Getúlio Vargas, procedente de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, destinado à Prefeitura de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, naquele mesmo Estado.