LEI Nº 3.190, DE 2 DE JULHO DE 1957.
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para um busto do falecido Presidente Getúlio Vargas, a ser erigido em praça pública no município de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: