O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 103-B da Constituição Federal e o Regimento Interno,
CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção integral dos direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 492/2023, que aprova o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 147/2023, que regulamenta o recebimento de repre...