Art. 1º. Esta Resolução disciplina a estrutura, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A Ouvidoria Nacional da Mulher é órgão autônomo do CNJ, com atuação especializada na defesa dos direitos das mulheres, especialmente nos casos de violência de gênero, e atuará em cooperação com a Ouvidoria Nacional de Justiça, sem subordinação funcional a esta.
Parágrafo único. A Ouvidoria Nacional da Mulher é órgão autônomo do CNJ, com atuação especializada na defesa dos direitos das mulheres, especialmente nos casos de violência de gênero, e atuará em cooperação com a Ouvidoria Nacional de Justiça, sem subordinação funcional a esta.