CNJ - Resolução 649 - Artigo 5

Art. 5º. As manifestações, sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Nacional da Mulher presencialmente, por via eletrônica, por correspondência física ou digital, ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo CNJ.

CNJ - Resolução 649 - Artigo 5

Art. 5º. As manifestações, sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Nacional da Mulher presencialmente, por via eletrônica, por correspondência física ou digital, ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo CNJ.