Decreto 95.507/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Decreto 95.507/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.