LEI Nº 7.476, DE 15 DE MAIO DE 1986.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.476, DE 15 DE MAIO DE 1986.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.476, DE 15 DE MAIO DE 1986.
Dá nova redação no artigo 242 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "institui o Código Eleitoral".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: